Bolsonaro veta nova Lei Aldir Blanc, que destinava R$ 3 bi por ano à cultura

Presidência afirma que ministérios da Economia e do Turismo recomendaram veto integral “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente proposta que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. A mensagem presidencial com o veto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

A Agência Câmara afirma que segundo a Presidência, os ministérios da Economia e do Turismo, que atualmente abriga a área de cultura, recomendaram o veto integral “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Não há data para análise do veto pelo Congresso Nacional. Para que seja derrubado é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

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De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco parlamentares, o Projeto de Lei 1518/21 ajudaria trabalhadores e empresas ao listar 17 grupos de atividades culturais que poderiam ser contempladas por editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Pelo texto, os R$ 3 bilhões seriam divididos entre os estados e o Distrito Federal e os municípios. Já o rateio entre esses entes deveria seguir dois critérios: 20% de acordo com os índices atuais dos fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.

A política nacional deveria ter vigência de cinco anos. Na época da aprovação na Câmara, Jandira Feghali comparou-a ao Fundeb permanente, que destina verbas de forma contínua à educação. “A medida irrigará o Sistema Nacional de Cultura para levar diversidade e descentralização com muito mais consistência”, disse.

Justificativas para veto

De acordo com a Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “o veto decorre da necessidade de salvaguardar as contas públicas haja vista que o setor cultural já foi contemplado por outras ações de recuperação durante a pandemia”.

No que se refere às fontes de recursos a serem utilizadas – no caso, citando especificamente dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais; arrecadação bruta de concursos de prognósticos e de loterias – a Secretaria-Geral informou que, “ouvidas as pastas ministeriais competentes”, decidiu vetar dispositivos “por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

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Além disso, acrescenta a Secretaria-Geral, “a proposição não cumpriria o teto de gastos, nem o resultado primário, uma vez que não haveria espaço fiscal para novos aportes de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios”.

“É importante salientar que foram expressivos os repasses da União para os entes federativos em decorrência do enfrentamento à pandemia da covid-19, de maneira que o país encontra-se em situação fiscal delicada, na qual não há espaço para novas transferências financeiras da União”, acrescentou.

Vício de inconstitucionalidade

O governo federal argumenta, também, que havia vício de inconstitucionalidade na referida lei, uma vez que implicaria na expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, gerando “impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, além de contrariar o interesse público, uma vez que poderia prejudicar a comercialização dos produtos lotéricos, em decorrência da diminuição dos valores dos prêmios oferecidos, o que desencadearia a redução da atratividade das loterias federais para o público apostador”.

Por fim, a Secretaria conclui que o veto presidencial “intervém oportunamente para equilíbrio das contas públicas”.

A Lei Aldir Blanc

Voltada a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços artísticos e culturais – o que inclui o patrimônio cultural material e imaterial do país –, o projeto aprovado pelo Congresso previa que estados e municípios deveriam aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais.

A lei previa também subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% dos recursos teriam como destino repasses diretos a ações de incentivo e a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

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Igor Miranda
Igor Miranda
Igor Miranda é jornalista formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com pós-graduação em Jornalismo Digital. Escreve sobre música desde 2007. Além de editar este site, é colaborador da Rolling Stone Brasil. Trabalhou para veículos como Whiplash.Net, portal Cifras, revista Guitarload, jornal Correio de Uberlândia, entre outros. Instagram, Twitter e Facebook: @igormirandasite.

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