Taxa de conveniência para ingressos comprados online é ilegal, determina STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (12), a ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos para eventos culturais, como shows, pela internet. Empresas têm cobrado até 15% do valor da entrada com essa taxa, descrita por elas como o que possibilita ao consumidor optar pela melhor forma de obter seu ticket sem precisar se deslocar até a bilheteria.

Em sua decisão, o STJ afirma que a conveniência de oferecer um ingresso antecipado pela internet é dos responsáveis pelo evento e não do consumidor. Segundo a decisão, repassar o custo ao consumidor é como “venda casada”.

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O pedido inicial foi feito contra a empresa Ingresso Rápido pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, que afirma que a taxa é abusiva por não representar vantagem alguma ao consumidor, já que é necessário pagar taxa de entrega ou ir ao ponto de venda para retirar o ingresso da mesma forma. A decisão que determinou a ilegalidade da cobrança foi unânime, embora dois ministros tenham discordado do efeito nacional da determinação.

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O STJ definiu, ainda, que as empresas de todo o Brasil devem realizar a devolução de taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. Ainda não foi detalhado como o processo se dará.

A decisão cabe recurso, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, caso ainda exista alguma pendência constitucional a se debater. Até o momento, as grandes empresas do meio não se manifestaram a respeito da determinação.

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Igor Miranda
Igor Miranda
Igor Miranda é jornalista formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com pós-graduação em Jornalismo Digital. Escreve sobre música desde 2007. Além de editar este site, é colaborador da Rolling Stone Brasil. Trabalhou para veículos como Whiplash.Net, portal Cifras, revista Guitarload, jornal Correio de Uberlândia, entre outros. Instagram, Twitter e Facebook: @igormirandasite.

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