Chico Buarque recorreu da sentença proferida pela juíza Monica Ribeiro Teixeira em relação a um processo contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O músico e compositor cobra o político pelo uso da música “Roda Viva” sem sua autorização.
Na ação, Chico pede que o filho do presidente da república, Jair Bolsonaro, retire do ar uma publicação que trazia a canção como trilha sonora e a seguinte legenda: “O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1º a morrer é a liberdade de expressão/imprensa”.
O que mais chama atenção na decisão da magistrada do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa é a argumentação de que a apelação deveria ser indeferida por falta de comprovação de autoria da música em questão.
De acordo com o G1, Monica usou como argumento:
“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’.”
Advogado do cantor se manifesta
Em contato com o site do Grupo Globo, o advogado de Chico, João Tancredo, ressaltou importante omissões e obscuridades na decisão. Também destacou haver documentos nos autos hábeis a fazer a comprovação de autoria.
“Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto. A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de ‘Roda Viva’.”
Chico Buarque e “Roda Viva”
Escrita em 1967 para uma peça de teatro homônima, “Roda Viva” ficou em terceiro lugar no III Festival de Música Popular Brasileira, ocorrido entre setembro e outubro do ano em questão.
Além de ser lançada como single, integrou o repertório do álbum “Chico Buarque de Hollanda – Volume 3”, de 1968.
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