A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) divulgou um comunicado, via assessoria de imprensa, informando que a cobrança da taxa de conveniência para vendas virtuais de ingressos para eventos culturais, como shows, é legítima. O julgamento do processo na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legalidade do recolhimento está suspenso – não existindo, portanto, uma decisão final.
Em março de 2019, a 3ª Turma do STJ havia determinado a ilegalidade da taxa de conveniência, apontando que repassar o custo da venda online ao consumidor é como “venda casada”. Empresas têm cobrado até 15% do valor da entrada com essa taxa, descrita por elas como o que possibilita ao consumidor optar pela melhor forma de obter seu ticket sem precisar se deslocar até a bilheteria.
Mais recentemente, de acordo com a Abrevin, na última sessão da 3ª Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apresentou voto a favor da legalidade da taxa de conveniência. No último dia 18 de novembro, a Advocacia Geral da União requereu sua entrada como amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada ao Poder Judiciário) nos processos que tratam da legalidade da taxa, defendendo-a e e destacando a transformação da sociedade com as novas tecnologias.
Ainda segundo a Abrevin, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Economia, e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça, divulgaram notas técnicas se posicionando a favor da legalidade da taxa de conveniência. Os órgãos consideram o serviço um “benéfico aos consumidores, tanto pela relação de transparência quanto pelo impacto que uma possível proibição poderia ter no preço final”.
A associação aponta que a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. “De imediato, um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos, que passariam a ter um novo valor único. Por consequência, esta prática causaria imediata perda de bem-estar para aqueles consumidores que optam por realizar compras presenciais, não utilizando a conveniência da compra online, e passariam, então, a pagá-la, no caso de um preço único”, diz a nota.
A decisão contra taxa de conveniência
Ao determinar em março de 2019 a ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência em vendas virtuais de ingressos para eventos culturais, como shows, a 3ª Turma do STJ apontou a situação de “venda casada” e argumentou que a conveniência em questão é dos responsáveis pelo evento, não do consumidor.
O pedido inicial foi feito pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, que afirma que a taxa é abusiva por não representar vantagem alguma ao consumidor, já que é necessário pagar taxa de entrega ou ir ao ponto de venda para retirar o ingresso da mesma forma. A decisão que determinou a ilegalidade da cobrança foi unânime, embora dois ministros tenham discordado do efeito nacional da determinação.
O STJ definiu, ainda, que as empresas de todo o Brasil devem realizar a devolução de taxas de conveniência cobradas nos últimos 5 anos. Porém, isso não aconteceu, já que um recurso foi apresentado por representantes das empresas que vendem ingressos.
Preço sobe sem taxa?
Ainda em março de 2019, representantes de empresas do ramo de ingressos apontaram, em entrevista ao jornal ‘O Estado de S. Paulo’, que o preço médio dos tickets poderiam subir sem a taxa de conveniência. Segundo eles, o custo da taxa de conveniência acabaria sendo repassado ao valor final das entradas. Ou seja: o consumidor seguiria pagando o mesmo valor.
Maurício Aires, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos (Abrevin), ainda apontou que a taxa de conveniência pode levar muitas empresas do ramo à falência. Segundo ele, 80% do faturamento das empresas do segmento está concentrado na taxa, que costuma ser de 15% do ingresso.