A pedido de Paulo Ricardo, Justiça proíbe Fernando Deluqui de usar nome RPM

Fora da banda desde 2017, cantor afirma que banda atual seria "cover"; guitarrista e único remanescente da formação original recorreu da decisão

A Justiça de São Paulo emitiu uma sentença proibindo o guitarrista Fernando Deluqui de seguir usando o nome RPM. O músico era o único remanescente da formação original da banda. A ação foi perpetrada por seu antigo colega, o baixista e vocalista Paulo Ricardo.

De acordo com o colunista Rogério Gentile, do Uol, o antigo frontman entrou com o pedido de impedimento ano passado, alegando que o lineup atual se tratava de um cover. Além de Deluqui, o quarteto conta com Dioy Pallone (baixo e voz), Gus Martins (teclado) e Kiko Zara (bateria).

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Vale destacar que o próprio Paulo Ricardo também não pode usar a marca em projetos pessoais desde 2022. Conforme registro do site do Conjur:

“…as partes firmaram um acordo judicial em 2007 para dividir as cotas da marca da banda, proibindo a exploração individual por qualquer um dos integrantes sem autorização dos demais, além de determinação de priorização da banda sobre carreiras individuais.”

À época, os integrantes do grupo alegaram que o ex-frontman teria desrespeitado o trato, utilizando a marca sem autorização para divulgar a carreira solo. O veredito proferido no período reconheceu que o artista não conseguiu apresentar provas contrárias às alegações dos antigos colegas.

O uso legítimo do nome da banda

Em agosto de 2023, o R7 teve acesso à então recém-iniciada apelação de Paulo Ricardo e seus advogados. Diz um trecho do conteúdo do processo:

“Uma vez totalmente dissolvida a Banda por ausência dos demais integrantes originais, já não poderia o Réu (Fernando Deluqui) fazer o uso precário da marca como vinha fazendo, pois, se era substituto do vocalista da Banda (Paulo Ricardo), com o desaparecimento desta deixa também de ser substituto. Assim sendo, nenhum dos Réus está a fazer uso de forma legítima e regular da marca RPM.”

Ainda há uma menção explícita a dois dos novos integrantes – o posto de tecladista contou com diferentes músicos com o passar dos anos.

“De fato, a formação atual daquela que hoje se autodenomina Banda RPM não passa de um cover daquela que foi uma banda de sucesso nos anos 80 e 90, e se aproveita da memória e do êxito da verdadeira banda RPM. Isso porque dela somente restou o Réu (Fernando Deluqui), e uma banda de uma pessoa só não existe, enquanto que os demais Réus são pessoas anônimas, sem identificação com a banda, desconhecidos do público e dos fãs da Banda RPM. O Réu (Fernando Deluqui) tão somente um substituto autorizado mediante decisão judicial, mas uma vez que a Banda já inexiste tal substituição torna-se desnecessária, e os outros Réus (cita o novo baterista, Kiko Zara e o vocal/baixista Dioy Pallone), nem sequer se sabe quem são.”

Sentença e futuro do RPM

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Na sentença escrita pela juíza Luciana Alves de Oliveira, é afirmado que a banda atual está “absolutamente desfigurada e que isso implica em clara desvalorização da marca”. Também é declarado que Deluqui só poderia se valer do nome caso contasse com a anuência do próprio Paulo Ricardo e os herdeiros dos falecidos ex-integrantes.

“Não se pode admitir que, na qualidade de cotitular da marca, [Fernando Deluqui] opte por juntar-se a terceiros para pretensa conservação da banda, que já não guarda nenhuma identidade com sua formação original.”

Deluqui, que já recorreu da decisão, se defendeu ressaltando que Paulo “sempre teve como foco principal o individualismo e sua carreira solo e nunca teve o mesmo espírito de grupo que os demais integrantes”. Também alega o músico que um documento assinado em 2011 por todos os membros asseguraria a continuidade independente de saídas, substituições ou exclusões.

Ele afirma que nunca se valeu da imagem de antigos membros para promover o grupo atual, além de ressaltar que mudanças fazem parte da história do rock, mencionando nomes como Barão Vermelho e Deep Purple.

“Alteração na formação de bandas de rock, nacionais ou internacionais, é algo muito corriqueiro e, por óbvio, as bandas prosseguem com suas atividades e com os nomes pelos quais são conhecidas, sem que isso possa representar qualquer conduta enganosa em relação a seus fãs e ao público em geral.”

Sobre o grupo

Além de Fernando e Paulo, a formação clássica do RPM contava com Luiz Schiavon (teclado) e Paulo “P.A.” Pagni (bateria), ambos já falecidos. A banda se tornou um fenômeno de popularidade nos anos 1980 ao vender milhões de cópias com os álbuns “Revoluções por Minuto” (1985) e Rádio Pirata Ao Vivo (1986).

O quarteto se separou por duas vezes ainda na década de 80: rompeu em 1987, desfrutando do auge do sucesso, para voltar novamente no mesmo ano, lançar o álbum “Quatro Coiotes” em 1988 e acabar em 1989. Um retorno entre 1993 e 1994 para o disco “Paulo Ricardo & RPM” não contou com Schiavon, à época envolvido com projetos de dance music.

Já no século atual, o quarteto se reuniu em duas ocasiões: entre 2001 e 2003, gerando o álbum ao vivo “MTV RPM 2002”; e em 2011, rendendo o disco “Elektra” (2012). Um trabalho intitulado “Deus ex Machina”, com produção de Lucas Silveira (Fresno), chegou a ser gravado entre 2014 e 2015. No entanto, o projeto foi descartado e Paulo Ricardo voltou a se dedicar à carreira solo, saindo em 2017.

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João Renato Alves
João Renato Alveshttps://twitter.com/vandohalen
João Renato Alves é jornalista, 40 anos, graduado pela Universidade de Cruz Alta (RS) e pós-graduado em Comunicação e Mídias Digitais. Colabora com o Whiplash desde 2002 e administra as páginas da Van do Halen desde 2009. Começou a ouvir Rock na primeira metade dos anos 1990 e nunca mais parou.

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