A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto da “Lei Taylor Swift”. A ação visa criminalizar a prática do cambismo digital. Caso o senado legitime, quem vender ou expor à venda ingressos por preço superior ao anunciado pelo próprio evento estará sujeito a detenção de um a dois anos, além de multa correspondente a 50 vezes o valor original da entrada. A proposta é de autoria do deputado Pedro Aihara (PATRIOTA-MG).
A menção à cantora americana se dá pelo fato de sua mais recente turnê nacional ter sofrido com vários problemas no período da comercialização dos tíquetes, com várias pessoas se aproveitando da alta demanda para lucrar em cima dos fãs. Bilhetes que custavam R$ 1 mil chegaram a ser oferecidos por R$ 12 mil. Com a legalização do combate, esse tipo de ação passará a ser considerado crime contra a economia popular.
O texto também prevê outras penalizações. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição para o cambista com valor superior ao oferecido pelo evento poderá pegar de um a três anos de prisão, além de multa de 100 vezes o valor do ingresso. Nos casos de falsificação de ingressos, a pena prevista é de um a dois anos de detenção e a mesma multa financeira mencionada no caso acima.
Taylor Swift e “The Eras Tour” no Brasil
No final do ano passado, Taylor realizou a parte latino-americana da turnê “The Eras”. O Brasil recebeu seis apresentações, divididas entre Rio de Janeiro e São Paulo. A primeira data em terras cariocas ficou marcada pela morte de uma fã, além de milhares outros passando mal devido ao calor intenso.
O ocorrido fez com que o governo federal intervisse e adotasse uma série de medidas emergenciais. A principal delas foi a obrigatoriedade de fornecimento de água gratuitamente ao público em shows de grande porte.
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