É comum que os fãs manifestem indignação pelas taxas de conveniência cobradas em ingressos. Para shows na capital paulista, as tiqueteiras costumam acrescentar um valor de 20% do preço original da entrada nas compras realizadas de maneira online.
Apesar das reclamações, a quantia imposta é permitida. Recentemente, ao responder ao Procon-SP, a Time for Fun (T4F) apresentou uma série de argumentos relacionados ao tema, considerados válidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até então, a produtora precisava pagar uma multa originalmente de cerca de R$ 330 mil por práticas abusivas na venda de tíquetes para o show da Madonna em 2012. Porém, por decisão da maioria, a penalidade está cancelada (via Valor Econômico).
Primeiramente, conforme o site Migalhas, a advogada da companhia destacou que, para eventos de grande porte, é preciso que o site responsável pela comercialização tenha um “sistema robusto, seguro e eficaz”. Além disso, a página em questão deve suportar um volume excessivo de acessos em um curto espaço de tempo, devido às longas filas virtuais.
Garantir tal qualidade de serviço gera “custos e riscos ao fornecedor”. Por isso, é necessário agregar um valor à parte aos ingressos. Segundo a profissional, a T4F também fornece a opção de escolha, já que o consumidor pode não pagar a taxa ao ir até a bilheteria.
T4F sobre taxa de conveniência
Em seu site, a Tickets for Fun, que comercializa os eventos da produtora, diz:
“A taxa de conveniência consiste em fonte de receita, através do qual mantemos uma estrutura de atendimento qualificada, com atendentes dedicadas e treinadas para o atendimento direto aos clientes, estrutura de distribuição de ingressos aos nossos usuários, possibilidade a manutenção e atualização constante da tecnologia de ponta que suporta este serviço.”
Pré-venda de ingressos
Outro tópico polêmico envolve pré-vendas de ingressos. Normalmente, os clientes de determinado cartão ou membros de fã-clubes dos artistas têm direito a uma comercialização especial e restrita antes do público geral.
Novamente, a advogada ressaltou a legalidade da prática. Em suas palavras, conceder a pré-venda gera uma vantagem ao banco patrocinador responsável, descrito como “essencial”.
O argumento da jurista aponta ainda que não há violação ao princípio de igualdade. A diferenciação entre o público geral e o público que terá o acesso antecipado é feita “com base em critérios objetivos”.
Assim, com a decisão do STJ, a T4F está liberada a cobrar taxa de conveniência e continuar com pré-vendas. Ainda, pode optar pelo cartão de crédito como único meio de pagamento dos ingressos, já que, como pontuado pela advogada, a obrigatoriedade de pagamentos em dinheiro vale apenas para meios presenciais, enquanto que “o Pix e o boleto bancário não equivalem a dinheiro vivo”.
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