Os argumentos que fazem STJ validar taxa de conveniência e pré-venda de ingressos

Recentemente, produtora Time for Fun (T4F) apresentou série de justificativas para práticas ao órgão judicial, que as considerou pertinentes

É comum que os fãs manifestem indignação pelas taxas de conveniência cobradas em ingressos. Para shows na capital paulista, as tiqueteiras costumam acrescentar um valor de 20% do preço original da entrada nas compras realizadas de maneira online.

Apesar das reclamações, a quantia imposta é permitida. Recentemente, ao responder ao Procon-SP, a Time for Fun (T4F) apresentou uma série de argumentos relacionados ao tema, considerados válidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

- Advertisement -

Até então, a produtora precisava pagar uma multa originalmente de cerca de R$ 330 mil por práticas abusivas na venda de tíquetes para o show da Madonna em 2012. Porém, por decisão da maioria, a penalidade está cancelada (via Valor Econômico). 

Primeiramente, conforme o site Migalhas, a advogada da companhia destacou que, para eventos de grande porte, é preciso que o site responsável pela comercialização tenha um “sistema robusto, seguro e eficaz”. Além disso, a página em questão deve suportar um volume excessivo de acessos em um curto espaço de tempo, devido às longas filas virtuais. 

Garantir tal qualidade de serviço gera “custos e riscos ao fornecedor”. Por isso, é necessário agregar um valor à parte aos ingressos. Segundo a profissional, a T4F também fornece a opção de escolha, já que o consumidor pode não pagar a taxa ao ir até a bilheteria.

T4F sobre taxa de conveniência

Em seu site, a Tickets for Fun, que comercializa os eventos da produtora, diz:

“A taxa de conveniência consiste em fonte de receita, através do qual mantemos uma estrutura de atendimento qualificada, com atendentes dedicadas e treinadas para o atendimento direto aos clientes, estrutura de distribuição de ingressos aos nossos usuários, possibilidade a manutenção e atualização constante da tecnologia de ponta que suporta este serviço.”

Pré-venda de ingressos

Outro tópico polêmico envolve pré-vendas de ingressos. Normalmente, os clientes de determinado cartão ou membros de fã-clubes dos artistas têm direito a uma comercialização especial e restrita antes do público geral. 

Novamente, a advogada ressaltou a legalidade da prática. Em suas palavras, conceder a pré-venda gera uma vantagem ao banco patrocinador responsável, descrito como “essencial”.

O argumento da jurista aponta ainda que não há violação ao princípio de igualdade. A diferenciação entre o público geral e o público que terá o acesso antecipado é feita “com base em critérios objetivos”.

Assim, com a decisão do STJ, a T4F está liberada a cobrar taxa de conveniência e continuar com pré-vendas. Ainda, pode optar pelo cartão de crédito como único meio de pagamento dos ingressos, já que, como pontuado pela advogada, a obrigatoriedade de pagamentos em dinheiro vale apenas para meios presenciais, enquanto que “o Pix e o boleto bancário não equivalem a dinheiro vivo”.

Clique para seguir IgorMiranda.com.br no: Instagram | Twitter | TikTok | Facebook | YouTube | Threads.

ESCOLHAS DO EDITOR
InícioNotíciasOs argumentos que fazem STJ validar taxa de conveniência e pré-venda de...
Maria Eloisa Barbosa
Maria Eloisa Barbosahttps://igormiranda.com.br/
Maria Eloisa Barbosa é jornalista, 22 anos, formada pela Faculdade Cásper Líbero. Colabora com o site Keeping Track e trabalha como assistente de conteúdo na Rádio Alpha Fm, em São Paulo.

DEIXE UMA RESPOSTA (comentários ofensivos não serão aprovados)

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui


Últimas notícias

Curiosidades